Nota oficial sobre a permissão para uso de bens públicos por particulares

Em 15/06/2019 às 10h00

Nota oficial sobre a permissão para uso de bens públicos por particulares

Sobre a matéria publicada na edição desta sexta-feira (14/06/2019) no Jornal 'O Diário de Teresópolis' intitulada 'Prefeito garante direito de ignorar Câmara em empréstimos de espaços públicos', a Prefeitura Municipal de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, vem a público explicar a decisão do Tribunal de Justiça a favor do Município e esclarecer informações equivocadas veiculadas na referida matéria.


Nesta quarta-feira (12/06/2019), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou o acórdão DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0003499-26.2019.8.19.0000, que entende como inconstitucional os artigos 61, inciso VIII e 96 da Lei Orgânica de Teresópolis que condiciona a cessão de uso de bem público municipal (seja praça, ginásio ou outros equipamentos públicos) à autorização do Poder Legislativo, ou seja, dos vereadores. Em outras palavras, o judiciário concluiu que cabe à Câmara, dentre outras coisas, legislar e fiscalizar a atuação do Poder Executivo. Ao Poder Executivo, cabe dentre outras atribuições, a administração dos bens municipais.


Sobre a informação veiculada pela matéria jornalística de que a decisão estaria sendo contestada pelos vereadores, a Prefeitura informa que todas as questões levantadas já foram objeto de pedidos de informação de vereadores (Processos Administrativos n. 4532/2019, n. 4537/2019, e n. 6230/2019). Os processos foram respondidos dentro do prazo legal e com todos os documentos requeridos. Diante da inexistência de novos pedidos entende-se que as dúvidas foram satisfatoriamente esclarecidas.


Acerca da afirmação de que o Prefeito de Teresópolis 'estaria livre' para emprestar os bens públicos para empresas parceiras, a Prefeitura Municipal de Teresópolis repudia tal afirmação, que se constitui em uma grave acusação contra o executivo, e esclarece que todos os eventos garantem o recebimento de forma direta de contrapartidas ao Município, além da arrecadação com o ISS pelos serviços contratados. De forma indireta o município arrecada com a ocupação hoteleira e com o movimento econômico gerado dentro do Município. Além disso, a Prefeitura informa que qualquer pessoa física ou jurídica pode protocolar o pedido de uso dos bens públicos para eventos para que sejam submetidos à avaliação dos órgãos competentes.


Finalmente, com relação ao questionamento sobre o empenho do executivo nos episódios de cessão do espaço em detrimento de outras áreas prioritárias, tais como a Saúde e a Educação, a Prefeitura Municipal de Teresópolis esclarece que o Município tem apresentado progresso nessas áreas, apesar de todo cenário negativo encontrado no início da gestão. Em menos de um ano, por exemplo, a Atenção Básica de Saúde saltou de 24% para 45%, com investimento na contratação de médicos, enfermeiros e pessoal de apoio. Esse aumento é um recorde no país, uma vez que a média nacional é de 4,5% de aumento anual. Na Educação, a PMT contratou mais de 200 novos professores e ampliou em 170 o número de vagas nas creches, para citar apenas alguns exemplos.


Assessoria de Comunicação

Fonte: ASCOM PMT


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