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EMPRESAS QUE TESTAREM COLABORADORES RECEBERÃO CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA COVID-19
Em 09/06/2020 às 18h01
Criado pelo Decreto Municipal nº 5.306/2020, de 8 de junho de 2020, o Certificado de Responsabilidade Sanitária Covid-19, parte integrante do Programa Estratégico de Testagem ? PET, será concedido pelo Executivo Municipal a todos os estabelecimentos e prestadores de serviços que realizarem, voluntariamente, a testagem de todos os seus empregados, colaboradores, sócios e empresários.
Os setores econômicos que já possuem o Alvará Combate ao COVID-19 ? 2º Estágio ? poderão solicitar o Certificado desde que tenham o Alvará Combate ao COVID-19 ? 2º Estágio ? ativo e testem todos os colaboradores com emprego formal para COVID-19, de acordo com a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
'É um incentivo da Gestão Municipal para que as empresas adotem mais esse cuidado de responsabilidade social e protejam tanto os seus colaboradores quanto seus clientes contra a Covid-19. Em tempos de pandemia, atos solidários e generosos são importantes aliados das políticas públicas para proteção de toda a sociedade', avalia o Prefeito Vinicius Claussen.
Pelo decreto, as empresas podem adquirir voluntariamente os testes para aferição de IGG (imunoglobulina G) e IGM (imunoglobulina M) para o COVID-19; já a realização dos exames será conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde, que está definindo a operacionalização da testagem para emitir o certificado.
Para a manutenção do Certificado de Responsabilidade Sanitária COVID-19, será necessário que todos os integrantes da empresa realizem a AutoAvaliação semanal dos contratantes e colaboradores no APP Minha Saúde, além de cumprirem todas as regras de convivência sanitária gerais e específicas e não atender a eventuais autos de infração ou notificação das equipes coletivas de fiscalização, formadas pela Vigilância Sanitária, Fiscalização Fazendária e Guarda Civil Municipal.
Ações da Secretaria de Saúde
Quando for detectado um caso suspeito pela AutoAvaliação, ou na fiscalização, ou pelas informações do Sistema de Gestão da Saúde, será ativado o protocolo de investigação, da Divisão de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Municipal de Saúde.
O caso suspeito será afastado de suas atividades, sendo obrigatória a realização de teste para a COVID-19. As atividades da empresa são suspensas por 7 dias, enquanto o caso é investigado. Neste período a empresa deverá ser higienizada, revisar as rotinas internas e repetir a AutoAvaliação no APP Minha Saúde, dos demais colaboradores. Em caso positivo, os contratantes e colaboradores da empresa deverão ser testados. A empresa só poderá retornar à atividade com contratantes e colaboradores com resultados negativo pra COVID-19 ou IGG Positivo.
As informações sobre o Certificado de Responsabilidade Sanitária Covid-19 podem ser conferidas nos artigos 25, 26 e 28 do Decreto Municipal nº 5.306/2020.
Fonte: ASCOM PMT
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