- Centro de Convivência e Interpretação Ambiental da RPPN Fazenda Suspiro é inaugurado
- Prefeitura repudia violência sofrida pela Primeira-Dama Paula Schutte Claussen
- Prefeito Vinicius Claussen decreta três dias de luto oficial pelo falecimento da ex-vereadora e fundadora presidente do Camp, Madalena Rucker
- Consulta Pública para a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da PNAB é realizada na Casa de Cultura
- Esclarecimento sobre emenda e recursos para a saúde e causa animal
- Obras de caráter emergencial já foram cadastradas e aguardam liberação do Governo Federal
- Leilão de veículos: visitação pública dos lotes acontece nos próximos dias 2 e 3
- Transparência: Prefeitura apresenta prestação de contas para população
- 'RJ para Todos': Prefeitura de Teresópolis e Governo do Estado levam mutirão de serviços gratuitos para Bonsucesso
- Prefeitura realiza mais uma reunião de alinhamento com as lideranças da Associação Agroecológica de Teresópolis
Novo decreto define funcionamento de órgãos municipais, recomenda restrição de lotação em ônibus, bares e restaurantes e o fechamento de academias e de shoppings até 1º de abril
Em 18/03/2020 às 14h01
Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.258, de 17 de março de 2020, estabelece medidas restritivas para contenção do avanço do novo coronavírus, válidas até o dia 1º de abril. A medida acompanha as determinações do Decreto Estadual e as diretrizes do Ministério da Saúde.
O documento recomenda a adoção do sistema de rodízio e a redução do horário de trabalho interno nos órgãos municipais, sem atendimento presencial ao público.
Também restringe a 30% a capacidade de lotação em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres e determina o fechamento de academias, shopping centers e centros comerciais. A recomendação não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Em relação ao transporte coletivo, determina a redução em 50% da capacidade de lotação em ônibus e vans, que devem circular com as janelas abertas.
Confira a íntegra do Decreto Municipal 5.258/2020 pelo link http://bit.ly/decretocoronavirus_170320.
Fonte: ASCOM PMT
Agenda Cultural
- Exposição "Orquídeas e Plantas Ornamentais"Orquidário Aranda
- Feirinha do AltoPraça Higino da Silveira - Alto
Eventos Fixos
Hoje é dia de...
- Dia Mundial da Educação
- Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho
- Dia Nacional da Caatinga
- Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho
- Dia da Sogra
- Dia de São Luís Maria Grignion de Montfort
- Dia de São Pedro Chanel
- Dia do Cartão-Postal