Proteção Animal: Coordenadoria esclarece aspectos legais sobre comercialização de cães e gatos

Em 18/01/2019 às 14h00

Proteção Animal: Coordenadoria esclarece aspectos  legais sobre comercialização de cães e gatos

Denúncias de maus-tratos devem ser feitas através da Ouvidoria Geral


A Prefeitura, através Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal (COPBEA), iniciou ações no Município com o objetivo de informar, esclarecer e orientar sobre a Lei Estadual 8.057/2018. Em vigor em todo o Estado do Rio de Janeiro, a legislação fixa obrigações sobre a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio e define punições aos infratores.


?Iniciamos uma abordagem preventiva de conscientização junto a quem atua no segmento de comércio de animais com o objetivo de informar, esclarecer e orientar sobre os aspectos legais, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para adequação legal da atividade?, esclarece a Coordenadora, Cláudia Mateus, acrescentando que está agendando atendimento para esclarecimento ao público, mediante agendamento prévio, pelo telefone (21) 2742-7763, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.


A Lei n° 8.057 de 19 de julho de 2018, cria o cadastro estadual de comércio e registro animal, dispõe sobre a reprodução, criação, doação, permuta, compra e venda de cães e gatos domésticos, fixa obrigações e define punições aos infratores, no Estado do Rio de Janeiro.


A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados em órgão municipal de Vigilância Sanitária. Segue o link da Lei n° 8.057/18: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/fcae4409179c210b832582dd005f497e?OpenDocument.


Denúncias de maus-tratos


Em relação a maus-tratos de animais, as denúncias devem ser registradas pelos canais oficiais da Ouvidoria Geral do Município, para verificação dos dados e direcionamento ao órgão competente, para apuração e acompanhamento pelo cidadão. ?A denúncia deve ser o mais clara e precisa possível, evitando-se denúncia anônima, porque dificulta a apuração. Dados como fotos e filmagens poderão ser enviados e anexados ao processo?, orienta Cláudia Mateus.


Localizada no Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (Av. Lúcio Meira, 375, sala 104, na Várzea ? antigo Fórum), a Ouvidoria Geral funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h. As denúncias podem ser feitas pessoalmente, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br, pelo aplicativo e-Ouve, no site da prefeitura pelo link teresopolis.rj.gov.br/ouvidoria; baixando o aplicativo para o seu celular ou, ainda, pelo telefone (21) 2742-5074.

Fonte: ASCOM PMT


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