Censo Previdenciário: servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal têm até 15 de agosto para atualizar dados

Em 09/07/2025 às 18h01

Censo Previdenciário: servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal têm até 15 de agosto para atualizar dados


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O atendimento acontece no CEAC, na Várzea


Começou nesta terça-feira, dia 8, e segue até 15 de agosto o Censo Previdenciário dos servidores municipais concursados ativos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal. O recadastramento obrigatório atende ao Decreto Municipal nº 6.440/2025, publicado nesta segunda, 7, em edição extraordinária do Diário Oficial (https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/3015).


Além de atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município – TEREPREV e de seus dependentes, o objetivo é a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.


Coordenado e executado pela empresa Dvaloni Consultoria, o atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, no CEAC – Centro de Atividades Comunitárias da Paróquia de Santa Teresa (Praça Baltasar da Silveira, 65, na Várzea). Quem não fizer o Censo Previdenciário terá o pagamento bloqueado até regularizar a sua situação.


O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário pelo e-mail [email protected], devendo encaminhá-lo à empresa Dvaloni Consultoria por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no Instituto.


Mais informações pelo telefone (21) 2292-7603.


Documentos originais a serem apresentados pelos servidores ativos:


– CPF (Cadastro de Pessoa Física);


– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);


– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;


– PIS/PASEP;


– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;


– Certidão de nascimento, casamento, união estável, conforme o seu estado civil;


– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);


– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para ocupantes do cargo de motorista;

– Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei (médicos, enfermeiros, etc.);

– RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), em caso de servidor estrangeiro;

– Certidão de tempo de contribuição, caso tenha trabalhado como servidor público em outro Município, Estado, União ou tenha sido retirado pelo INSS (se houver);

– Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou emitido pelo site https://meu.inss.gov.br;


– Comprovante da sua última escolaridade (diploma ou certificado);

– Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (pessoa com deficiência);


– Certificado de reservista para homens entre 18 e 45 anos;

– Servidores cedidos devem apresentar o ato de cessão (portaria, decreto ou publicação do Diário Oficial); declaração do RH do seu órgão de origem constando as seguintes informações: matrícula, data ingresso, órgão, cargo, valor do salário base, base de previdência e o valor total da remuneração;

– Servidores afastados com ou sem remuneração devem apresentar documento comprovando o afastamento;

– Declaração de acúmulo de cargo para todos os servidores.


 


Documentos dos dependentes dos servidores ativos:

– CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela;

– Documento de identificação oficial (RG, passaporte, CTPS, entre outros considerados na forma da Lei);

– Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;


– Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência);

– Atestado de escolaridade para os dependentes que estão em período escolar até 14 anos.


 


Documentos a serem apresentados pelos servidores aposentados:


– CPF (Cadastro de Pessoa Física);


– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);


– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (aposentados com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);


– Certidão de nascimento, casamento, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;


– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);


 


Documentos dos dependentes dos servidores aposentados:


– CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela;

– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);

– Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;

– Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência).


 


Documentos a serem apresentados pelos servidores pensionistas:


– CPF (Cadastro de Pessoa Física);


– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);


– Certidão de nascimento e/ou casamento de todos os pensionistas, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;


– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (pensionistas com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);


– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);

– Certidão de óbito do instituidor da pensão;

– Viúvo (a): certidão de casamento (certidão de casamento averbada com óbito) ou união estável;

– CPF do (a) instituidor (a) da pensão.


 


 


 


 


 



Fonte: ASCOM PMT


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