O atendimento acontece no CEAC, na Várzea
Começou nesta terça-feira, dia 8, e segue até 15 de agosto o Censo Previdenciário dos servidores municipais concursados ativos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal. O recadastramento obrigatório atende ao Decreto Municipal nº 6.440/2025, publicado nesta segunda, 7, em edição extraordinária do Diário Oficial (https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/3015).
Além de atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município – TEREPREV e de seus dependentes, o objetivo é a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Coordenado e executado pela empresa Dvaloni Consultoria, o atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, no CEAC – Centro de Atividades Comunitárias da Paróquia de Santa Teresa (Praça Baltasar da Silveira, 65, na Várzea). Quem não fizer o Censo Previdenciário terá o pagamento bloqueado até regularizar a sua situação.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário pelo e-mail [email protected], devendo encaminhá-lo à empresa Dvaloni Consultoria por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no Instituto.
Mais informações pelo telefone (21) 2292-7603.
Documentos originais a serem apresentados pelos servidores ativos:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou digital;
– PIS/PASEP;
– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
– Certidão de nascimento, casamento, união estável, conforme o seu estado civil;
– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para ocupantes do cargo de motorista;
– Registro no Conselho de Classe para os cargos exigidos em lei (médicos, enfermeiros, etc.);
– RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), em caso de servidor estrangeiro;
– Certidão de tempo de contribuição, caso tenha trabalhado como servidor público em outro Município, Estado, União ou tenha sido retirado pelo INSS (se houver);
– Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais), que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil, pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal ou emitido pelo site https://meu.inss.gov.br;
– Comprovante da sua última escolaridade (diploma ou certificado);
– Laudo médico ou documento comprobatório em caso de servidor PCD (pessoa com deficiência);
– Certificado de reservista para homens entre 18 e 45 anos;
– Servidores cedidos devem apresentar o ato de cessão (portaria, decreto ou publicação do Diário Oficial); declaração do RH do seu órgão de origem constando as seguintes informações: matrícula, data ingresso, órgão, cargo, valor do salário base, base de previdência e o valor total da remuneração;
– Servidores afastados com ou sem remuneração devem apresentar documento comprovando o afastamento;
– Declaração de acúmulo de cargo para todos os servidores.
Documentos dos dependentes dos servidores ativos:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela;
– Documento de identificação oficial (RG, passaporte, CTPS, entre outros considerados na forma da Lei);
– Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
– Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência);
– Atestado de escolaridade para os dependentes que estão em período escolar até 14 anos.
Documentos a serem apresentados pelos servidores aposentados:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (aposentados com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);
– Certidão de nascimento, casamento, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;
– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);
Documentos dos dependentes dos servidores aposentados:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física) obrigatório para filho de qualquer condição, enteado, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutela, ou curatela;
– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
– Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários;
– Laudo médico em caso do dependente PCD (pessoa com deficiência).
Documentos a serem apresentados pelos servidores pensionistas:
– CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Registro do Conselho Profissional, passaporte, entre outros considerados na forma da Lei);
– Certidão de nascimento e/ou casamento de todos os pensionistas, união estável ou de óbito, conforme o seu estado civil;
– Título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral com idade entre 18 e 69 anos (pensionistas com idade superior a 70 anos estão liberados de apresentar o título de eleitor);
– Comprovante de residência emitido em até 90 dias (conta de luz, de água ou de telefone);
– Certidão de óbito do instituidor da pensão;
– Viúvo (a): certidão de casamento (certidão de casamento averbada com óbito) ou união estável;
– CPF do (a) instituidor (a) da pensão.