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COVID-19: Novo decreto autoriza funcionamento de feiras de alimentos e define novas regras de trabalho para os servidores municipais
Em 24/03/2020 às 14h01
Diante do agravamento da calamidade em saúde pública por conta do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro, o Prefeito Vinicius Claussen assinou novo decreto municipal (5.265/2020) com regras para o trabalho de um efetivo mínimo de servidores municipais. O objetivo é manter o funcionamento adequado dos serviços públicos e o atendimento à população. Também autoriza o funcionamento de feiras livres que comercializam gêneros alimentícios, a fim de manter o abastecimento, desde que sejam cumpridas as regras de saúde pública para a segurança de feirantes e clientes.
Servidores – Pelo decreto, cada secretaria definirá escala de trabalho presencial para o pessoal efetivo, comissionado, contratado e estagiários. As equipes cumprirão carga horária reduzida, e sem atendimento ao público, entre 13h e 17h. Fica mantido o trabalho remoto (home office) para os servidores (acima de 60 anos de idade), os imunodeprimidos e as gestantes.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos poderá estabelecer jornada diferenciada, com rodízio de pessoal, desde que não acarrete em prejuízo na prestação de serviços à população. Diretamente envolvidas na prevenção e combate ao novo coronavírus, as secretarias de Saúde, de Segurança Pública e de Defesa Civil manterão seu funcionamento, seguindo todas as regras de proteção pessoal de suas equipes.
Feiras ? As feiras livres que comercializam gêneros alimentícios ficam autorizadas a funcionar, desde que os feirantes sejam moradores de Teresópolis. Deve ser mantido o distanciamento mínimo de 2 metros entre as barracas, em todas as direções, e ser disponibilizado álcool 70% aos feirantes e ao público, para higienização adequada das mãos. Para segurança de todos, feirantes com mais de 60 anos, imunodeprimidos e gestantes não podem trabalhar.
Fonte: ASCOM PMT
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