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Secretaria de Fazenda de Teresópolis alerta: entrega da Declaração Anual sobre movimentação de ICMS termina dia 21
Em 14/05/2019 às 10h00
Declan/RJ ajuda a formar o Índice de Participação do Município, recurso que contribui para melhorar a prestação de serviços ao cidadão
As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD-ICMS devem entregar a DECLAN-IPM até o dia 21 de maio de 2019; a declaração entregue esse ano se refere ao ano-base 2018. A DECLAN-IPM é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM).
As informações prestadas pelos contribuintes são de extrema importância para o aumento no repasse do ICMS, pois com a DECLAN/IPM devidamente preenchida as informações contribuem para o aumento do Índice de Participação do Município (IPM), gerando uma melhora na arrecadação.
'A entrega da DECLAN/IPM é uma obrigação antiga, mas os contribuintes não estão acostumados a apresentar cópia desta declaração na Secretaria Municipal de Fazenda, pois a partir de agora além da entrega da Declaração é fundamental o devido preenchimento das informações e a entrega da cópia ao Município. Sem a entrega ou com a omissão de informações quem perde é o município, que vê os repasses destinados a ele irem parar em outras cidades', esclarece o Secretário de Fazenda, Fabiano Latini.
Conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 103/2007, o contribuinte que é obrigado a realizar a entrega da DECLAN/IPM deverá apresentar a cópia da mesma ao Município de Teresópolis na Secretaria de Fazenda para a avaliação e acompanhamento das informações prestadas.
Todas as informações necessárias à apresentação da Declan-IPM estão no site da Secretaria Estadual de Fazenda. E quem não entregar estará sujeito as penalidades previstas na Lei Estadual nº 6.357, de 18 de dezembro de 2012, que alterou a Lei Estadual nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Vale ressaltar que a não apresentação da Cópia da DECLAN/IPM à Secretaria Municipal de Fazenda acarretará a penalidade prevista na Lei Complementar Municipal nº 103/2007.
Visando tornar o procedimento transparente e célere o Município através da Secretaria de Fazenda enviará notificações aos contribuintes que estão obrigados a realizar a DECLAN/IPM, e ainda publicará em Diário Oficial a listagem dos contribuintes e os respectivos prazos para entrega das cópias.
Foto: Jorge Maravilha
Fonte: ASCOM PMT
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