- Teresópolis 134 anos: Prefeito Leonardo Vasconcellos inaugura Centro de Atendimento Multidisciplinar e Centro Hípico de Equoterapia para crianças neoroatípicas
- Educação de Jovens e Adultos: alunos do Cerom recebem certificado de conclusão
- Teresópolis 134 Anos: Domingo tem Feira do Rolo, Cultura de Raiz na Várzea e Música na Matriz
- Torneio Hípico de Inverno acontece no próximo dia 19, no Teresópolis Golf Club
- Teresópolis sedia oficina regional sobre as novas diretrizes da Atenção Primária à Saúde
- Encontro Municipal 'DJ`s Terê' vai agitar o aniversário de 134 anos de Teresópolis, no domingo, 6 de julho
- Teresópolis 134 Anos: Prefeitura realiza desfile festivo e eventos para comemorar o Aniversário da Cidade
- Alunos do CEROM iniciam aulas práticas do PREAM no Parque Montanhas de Teresópolis
- Bairros recebem mutirão de tapa-buracos da Prefeitura de Teresópolis
- GEO Rose Dalmaso representará o estado do Rio no Tênis de Mesa nos Jogos da Juventude, em Brasília
EDUCAÇÃO: RECURSO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO É ACATADO E AULAS CONTINUAM SUSPENSAS
Em 09/10/2020 às 14h01
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou recurso proposto pela Prefeitura de Teresópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, e derrubou nesta quinta-feira, dia 8, a decisão liminar expedida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis que determinava o retorno imediato das aulas presenciais. Com isso, continuam suspensas todas as aulas presenciais no Município de Teresópolis, de acordo com Decreto Municipal N° 5.366/2020, cujos prazos foram prorrogados pelo Decreto 5.380, de 2 de outubro de 2020.
A decisão foi tomada pelo desembargador Mauro Dickstein. Na decisão, o relator destaca que os sólidos argumentos apresentados pelo Município indicam que Teresópolis apresenta taxa média de ocupação de leitos acima de 70%, situando-se em nível de 'Risco Moderado' de contaminação, com recomendação da Secretaria Municipal de Saúde pela adoção de medidas de distanciamento social ampliado e a interrupção de novas iniciativas de flexibilização.
O desembargador assinala ainda que ao optar por manter as aulas presenciais suspensas como medida de proteção à saúde pública, com base em critérios técnicos e científicos, o Município evita o aumento do fluxo nos transportes coletivos, a aglomeração de pessoas e o aumento do risco de difusão da Covid-19, que poderia ocorrer caso a decisão liminar fosse mantida.
O texto segue salientando que, no momento, deve ser priorizada 'a adoção de medidas que reduzam os riscos à saúde pública dos munícipes, notadamente as crianças e jovens em fase estudantil, de acordo com critérios técnicos e científicos norteadores da Administração', cabendo ao Chefe do Executivo 'avaliar o momento oportuno para a retomada das atividades, com a adoção de cronograma que viabilize o restabelecimento dos contratos de prestação de serviço de merenda e transporte escolar, que se encontram suspensos, além da adoção dos protocolos sanitários e de segurança, conforme plano de ação que informa já estar em curso'.
Fonte: ASCOM PMT
Agenda Cultural
- Exposição "Orquídeas e Plantas Ornamentais"Orquidário Aranda
- Feirinha do AltoPraça Higino da Silveira - Alto
Eventos Fixos
Hoje é dia de...
- Dia Mundial do Biquini
- Dia da fundação do Exército de Salvação (1865)
- Dia de Santo Antônio Maria Zaccaria
- Dia do Anjo Chavakiah