Nota de Esclarecimento ? Mandado de Segurança sobre Concessão dos Serviços Públicos

Em 11/02/2020 às 18h01

Nota de Esclarecimento ? Mandado de Segurança sobre Concessão dos Serviços Públicos

Em relação ao Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Teresópolis sobre a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, a Prefeitura de Teresópolis esclarece:
? O processo judicial 0024825.2017.8.19.0061 trata de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores contra as Leis Complementares 221, 222, 223 e 225, propostas em 2017 (Gestão do Prefeito Mario de Oliveira Tricano 21/01/2016 a 03/04/2018), que deram origem às persecuções penais ainda em trâmite.
? Quando esta questão foi levantada pela primeira vez, a Procuradoria-Geral do Município (Gestão do Prefeito Vinicius Claussen – 04/07/2018 a 31/12/2020) questionou o Juiz que deu a sentença – que agora foi mantida – sobre sua abrangência. Na ocasião, o magistrado, em sede de embargos de declaração, decidiu: “Conheço dos declaratórios, por tempestivos, haja vista que a sentença sequer foi ainda publicada. Merecem provimento os declaratórios opostos pelo Município de Teresópolis, ora impetrado, em virtude dos fatos alegados. Com efeito, a sentença ora embargada, em momento algum, tratou a respeito da audiência pública marcada para se realizar amanhã e que terá por objeto a outorga dos serviços de água e esgotos no município. Por conseguinte, em momento algum foi proferida qualquer ordem?'.
? O caput do art. 99 da Lei Orgânica do Município dispõe que as concessões somente poderão ser realizadas mediante contrato, precedido de concorrência pública e com autorização da Câmara. No seu §1º, há informação de que são nulas as concessões e permissões em desacordo com o caput.
? A concessão somente ocorre após a realização de certame devidamente realizado pelo Poder Executivo. Ou seja, depois de realizados todos os procedimentos da licitação (com audiências e consultas públicas – dependendo do caso – e com análise do Tribunal de Contas – em todas as ocasiões), o processo e o contrato de concessão são enviados para a Câmara de Vereadores, que autorizará, ou não, a assinatura do documento. A autorização, ou não, será precedida de análise meticulosa por parte dos Vereadores, a fim de verificar a probidade do certame.
? Portanto, o que está acontecendo é que algumas pessoas, da qual o Município desconhece as intenções, estão analisando a decisão de forma equivocada (propositalmente ou não) e causando confusão na população.

Fonte: ASCOM PMT


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