Nota Pública do Conselho Municipal de Educação

Em 07/10/2020 às 14h01

Nota Pública do Conselho Municipal de Educação

O direito à educação é fundamental. Porém, o direito à vida deve ser considerado em primeiro lugar!
Em reunião virtual, realizada no dia 01 de outubro de 2020, o Conselho Municipal de Educação (CME) tomou ciência da liminar gerada a partir de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, movida em face do município de Teresópolis, visando o imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil e, ainda, nas escolas do ensino fundamental, públicas e privadas, de Teresópolis. Sendo o Ministério Público o autor da referida ação.
Consideramos que as atividades realizadas através das relações remotas, ainda que importantes, não substituem as relações presenciais no processo de formação educacional. Porém, é preciso garantir todas as condições de segurança para o retorno às atividades presenciais.
Consideramos que ainda não é possível o retorno às aulas presenciais, no atual cenário municipal, por não apresentar condições ou credibilidade de segurança para a não infecção do COVID-19.
É relevante ainda aqui registrar que, na presente data, Teresópolis está com 100% de ocupação dos leitos de UTI e o índice de evolução acumulada dos casos de contágio confirmados, de acordo com o painel COVID ? 19, ainda não apresentou queda.
Consideramos que o retorno às aulas presenciais só poderá ser realizado após a emissão de nota técnica das autoridades de saúde, após as devidas análises realizadas por profissionais como: infectologistas, sanitaristas e epidemiologistas.
Consideramos que todas as evidências científicas, atinentes à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devem ser consideradas para não expormos, não só os profissionais da educação e os alunos, mas a população de modo geral a risco de vida.
Consideramos ainda que a volta às aulas presenciais não pode ser antecedida à elaboração de um protocolo consistente e multidimensional, formulado com o apoio das equipes técnicas de saúde. Tal protocolo deve cuidar, simultaneamente, de aspectos estruturais e ambientais das unidades de ensino, abrangendo desde o transporte escolar até a infraestrutura das unidades de ensino, bem como aspectos como a sanitização dos espaços e o número de alunos por sala, além da disponibilidade de equipamentos individuais de proteção e insumos para higiene pessoal.
Sendo assim, o CME conclama o bom senso, por parte de toda a sociedade, e vem por meio desta nota pública reforçar a necessidade das escolas se manterem fechadas, nesse grave momento de crise sanitária, pois o isolamento e o distanciamento social tem se mostrado o método mais eficaz em todo o mundo para evitar a contaminação pelo Coronavírus.
Vidas humanas importam!
Maria de Fátima Pereira Machado

Presidente do Conselho Municipal de Educação

CME – Biênio 2020-2021

Fonte: ASCOM PMT


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